| Portaria
nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 Atenção! Esta Portaria relaciona os títulos originais das Normas Regulamentadoras. Entretanto, uma série de outras Portarias do Ministério do Trabalho alteraram, não só os títulos, mas também o conteúdo dessas NR's. Para conhecer as edições atualizadas, veja a publicação oficial do Ministério do Trabalho. |
| Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. |
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O MINISTRO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. RESOLVE: Artigo 1º- Aprovar as Normas Regulamentadoras-NR- do Capítulo V, Título II , da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do TrabaIho: NORMAS REGULAMENTADORAS: NR-01 - Disposições
Gerais Artigo 2º - As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Artigo 3º - Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6/4/54; 34, de 8/4/54; 30, de 7/2/58; 73, de 2/5/59; 1 , de 5/1/60; 49, de 8/4/60; Portarias MTPS 46, de 19/2/62; 133, de 30/4/62; 1.032, de 11/11/64; 607, de 26/10/65; 491, de 10/9/65; 608, de 26/10/65; Portarias MTb 3.442, de 23/12/74; 3.460, de 31/12/75; 3.456, de 3/8/77; Portarias DNSHT 16, de 23/6/66; 6, de 26/1/67; 26, de 26/9/67; 8, de 7/5/68; 9, de 9/5/68; 20, de 6/5/70; 13, de 26/6/72; 15, de 18/8/72; 18 , de 2/7/74; Portaria SRT 7 de 18/3/76 e demais disposições em contrário. Artigo 4º - As dúvidas suscitadas, e os casos omissos, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ARNALDO PRIETO |