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NR1
- Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação
de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações
do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema
específico. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
NR2
- Inspeção Prévia: Estabelece as situações
em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização
de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem
como a forma de sua realização. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
160 da CLT.
NR3
- Embargo ou Interdição: Estabelece as situações
em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus
serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos
a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção
de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina
do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 161 da CLT.
NR4
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas
e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e
manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade
de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR5
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem
e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão
constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir
infortúnios laborais, através da apresentação
de sugestões e recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
163 a 165 da CLT.
NR6
- Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece
e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho
o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física
dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR7
- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece
a obrigatoriedade de elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR8
- Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos
mínimos que devem ser observados nas edificações
para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
170 a 174 da CLT.
NR9
- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece
a obrigatoriedade de elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
175 a 178 da CLT.
NR10
- Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece
as condições mínimas exigíveis para garantir
a segurança dos empregados que trabalham em instalações
elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração
de projetos, execução, operação, manutenção,
reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários
e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se,
para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas,
as normas técnicas internacionais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
179 a 181 da CLT.
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados
nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação,
à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica
quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios
laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.
NR12
- Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas
de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas
em relação à instalação, operação
e manutenção de máquinas e equipamentos, visando
à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
184 e 186 da CLT.
NR13
- Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos
técnicos-legais relativos à instalação, operação
e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de
modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
187 e 188 da CLT.
NR14
- Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais
pertinentes à construção, operação
e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 187 da CLT.
NR15
- Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades,
operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de
tolerância, definindo, assim, as situações que, quando
vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização
do exercício insalubre, e também os meios de proteger os
trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR16
- Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades
e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando
as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente
no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações
Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à caracterização da energia elétrica
como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22
de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os
profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393
de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente
do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar
as radiações ionozantes, que já eram insalubres de
grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido
legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora
para tal.
NR17
- Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào
das condições de trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A
fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR18
- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento de organização, que objetivem a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na industria da construção civil. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso I da CLT.
NR19
- Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras
acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando
a proteção da saúde e integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso II da CLT.
NR20
- Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece
as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio
e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis,
objetivando a proteção da saúde e a integridade física
dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso II da CLT.
NR21
- Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas
com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas
a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A
fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR22
- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração:
Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas
empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar
a seus empregados satisfatórias condições de Segurança
e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo
200 inciso III, todos da CLT.
NR23
- Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas
de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas
de proteção contra incêndio que devem dispor os locais
de trabalho, visando à prevenção da saúde
e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso IV da CLT.
NR24
- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados
nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários,
refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável,
visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à
saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT.
NR25
- Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem
observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos
industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a
saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso VII da CLT.
NR26
- Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização
das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança
nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII
da CLT.
NR27
- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos
pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico
de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu
registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
tem seu embasamento jurídico assegurado través do artigo
3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo
artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.
NR28
- Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos
a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança
e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão
de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão
de prazos às empresas para a correção das irregularidades
técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de
autuação por infração às Normas Regulamentadoras
de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, tem a sua existência
jurídica assegurada, a nível de legislação
ordinária, através do artigo 201 da CLT, com as alterações
que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro
de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, como valor
monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente,
pelo artigo 1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente
no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência
-UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança
de multas em substituição ao BTN.
NR29
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro
socorros a acidentados e alcançar as melhores condições
possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores
portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se
aos trabalhadores portuários em operações tanto a
bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam
atividades nos portos organizados e instalações portuárias
de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da
área do porto organizado. A sua existência jurídica
está assegurada em nível de legislação ordinária,
através da Medida Provisória n° 1.575-6, de 27/11/97,
do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que promulga
a Convenção n° 152 da OIT.
NR30
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário : Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de
mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na
cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem
como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações
de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora
não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais
com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos
coletivos de trabalho.
NR31
- NORMA
REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA:
Estabelece os preceitos a serem observados na organização
e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento
e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura com a segurança
e saúde e meio ambiente do trabalho. A sua existência jurídica
é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8
de junho de 1973.
NR32
- Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Tem por
finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços
de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral..
NR33
- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo
estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes
espaços.
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