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ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL *Antônio Carlos Barbosa Teixeira |
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A Prevenção de Acidentes, realizada sob a égide do Ministério do Trabalho, recebeu, de início, importante contribuição da área médica, a cujas mãos chegavam as mais importantes conseqüências dos acidentes do trabalho - as lesões pessoais. Tal circunstância não só explica a liderança assumida pela medicina nos primeiros passos dados em direção à prevenção de acidentes como também esclarece porque esses passos foram dados com vistas especialmente a aspectos conseqüenciais. E mais do que isso, explica a visão conseqüencial que, até hoje, caracteriza certas práticas prevencionistas em detrimento de outros caminhos que favorecem a pesquisa das causas. Foi assim que se desenvolveu a prática de realizar e divulgar estatísticas de acidentados, rotulando-as de estatísticas de acidentes. E com isso deixava-se de considerar os acidentes de que não decorressem lesões. A respeito de um acidente de que não resultasse lesão ouvia-se dizer: "não foi nada". Se não havia acidentado não havia acidente. Essa maneira de considerar o assunto, embora não fosse razoável, explicava-se pelo interesse primordial pelo acidentado, que caracterizava os que assim agiam. Juntam-se a isso as características da profissão médica para a qual o estudo das lesões pessoais é de sua indiscutível competência e merece todo o seu interesse. E, assim, governo, empregadores e empregados adquiriam consciência da necessidade de encarar o problema de prevenção do acidente, o primeiro ditando as bases de uma legislação que visava a proteger o trabalhador da agressividade do ambiente de trabalho e os últimos obedecendo o estipulado nessa legislação, na medida de suas possibilidades. |
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Passaremos
a tratar da legislação que surgiu em decorrência do estabelecido na
Portaria nº 3237/72 do então Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Inicialmente gostaríamos de lembrar que em outubro de 1972, durante
a realização do 11º CONPAT, em Curitiba, representantes das entidades
e empresas abaixo relacionadas discutiram a necessidade de elevar a
carga horária prevista para os cursos de especialização em engenharia
de segurança e em medicina do trabalho, fixando-a em um mínimo de 360
horas, com o que concordaram os representantes do DNSHT e da Fundacentro.
Estiveram presentes as seguintes entidades e empresas: DNSHT, FUNDACENTRO, SOBES,
ABPA, INPS, UFP, SENAI, COHISI
DO SESI, PETROBRÁS, IBM, GM, VW, ANTARCTICA e FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS
DO PARANÁ. Foi um primeiro passo para o aperfeiçoamento do preparo dos
profissionais a serem utilizados. Logo depois o assunto foi reestudado,
como veremos adiante, sendo fixado, no caso da engenharia de segurança,
a carga horária miníma de 600 horas (Parecer
19/87, do Conselho Federal de Educação). Acontece que a Portaria
3237 previa a existência de especialistas, dava a competência das áreas
em que agiriam, mas não fixava a forma pela qual seriam especializados.
Promoveu,
então, a SOBES, no Clube
de Engenharia, a reunião das entidades ligadas à Prevenção de Acidentes,
com o fim de estabelecer as bases da especialização desejada. Era a
primeira vez que essas entidades se reuniam para discutir problemas
de interesse comum. Além de cuidar do preparo dos profissionais previstos
na portaria que analisamos, caberia realizar estudos para homogenizar
os seus ditames com a legislação regulamentadora do exercício da engenharia,
arquitetura e agronomia. Esses estudos foram realizados pela SOBES e serviram de base ao projeto
de lei que, apresentado no Senado pelo Eng.º Saturnino Braga dispunha
a respeito da especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia
de Segurança do Trabalho e da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
Assim, em 27 de novembro de 1985 era sancionada a Lei nº 7.410
que, em seguida, foi regulamentada pelo Decreto
nº 92.530, de 9 de abril de 1986. Antes de entrar no comentário
dessas e outras medidas regulamentadoras que se seguiram é importante
lembrar que, em julho de 1977, a SOBES, a convite do Ministério do Trabalho compareceu
ao Departamento de Assuntos Universitários do MEC, com o fim de discutir
o ensino de tópicos relativos à Engenharia de Segurança nos currículos
plenos de Engenharia. O programa então proposto, aprovado pelo Conselho
Federal de Educação, contribuiu de maneira muito positiva para esclarecer
concluintes de cursos das várias modalidades de engenharia a respeito
dos objetivos dessa especialização. Nunca é demais insistir na importância
de tal providência, uma vez que, devendo a engenharia de segurança desenvolver
suas atividades pelo contato com engenheiros de diversas modalidades
e faltando-lhe tradição para ser aceita com entusiasmo pelas áreas que
deve assessorar do ponto de vista da defesa do elemento humano, é de
aplaudir qualquer iniciativa que vise a esclarecer a importância de
sua contribuição.
Complemente
sua informação com o texto REFLEXÕES
SOBRE A ESPECIALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA.
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Antônio Carlos Barbosa Teixeira, fundador e ex-presidente da SOBES,
é o patrono da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil e na América Latina. |