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Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
18/07/2008 10h31
Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a
aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.
A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo
salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo
se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção
coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a
utilização do salário básico no cálculo do adicional.
A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada
pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação
“afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em
uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para
preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às
súmulas vinculantes.
Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a
utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem
devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos
previstos na Constituição. A decisão foi tomada no julgamento de
processo que tratava sobre o pagamento de adicional de
insalubridade para policiais militares paulistas.
Em seguida, o TST modificou a Súmula 228, determinando que, a
partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, em maio deste ano,
o adicional de insalubridade poderia de ser calculado sobre o
salário básico, salvo se houvesse critério mais vantajoso fixado
por meio de convenção coletiva.
Para Gilmar Mendes, “a nova redação estabelecida para a Súmula
228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4,
porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário
básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base
normativa”.
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